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CNAE × Desoneração da Folha

Descubra se o CNAE da empresa ainda tem direito à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a "desoneração da folha") pela Lei 12.546/2011, qual a alíquota do regime e quanto disso ainda vale em 2026, com o cronograma de reoneração gradual da Lei 14.973/2024.

Digite o CNAE (qualquer formato) ou uma palavra da atividade. Sem busca, mostramos os arts. 7º e 8º inteiros abaixo.

  • Lei 12.546/2011, art. , inciso I

    Tecnologia da informação e comunicação (TI/TIC): análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados, licenciamento de software, suporte técnico, páginas eletrônicas, BPO; call center; projeto de circuitos integrados

    Tem direito hoje

    Alíquota do regime (cheia, antes da reoneração): 3% (call center) / 4,5% (demais atividades do inciso)

  • Lei 12.546/2011, art. , inciso III

    Transporte rodoviário coletivo de passageiros

    Tem direito hoje
    4921-34922-1

    Alíquota do regime (cheia, antes da reoneração): 2%

  • Lei 12.546/2011, art. , inciso IV

    Construção civil

    Tem direito hoje
    41.243.243.343.9

    Alíquota do regime (cheia, antes da reoneração): 4,5%

  • Lei 12.546/2011, art. , inciso V

    Transporte ferroviário de passageiros

    Tem direito hoje
    4912-4/014912-4/02

    Alíquota do regime (cheia, antes da reoneração): 2%

  • Lei 12.546/2011, art. , inciso VI

    Transporte metroferroviário de passageiros

    Tem direito hoje
    4912-4/03

    Alíquota do regime (cheia, antes da reoneração): 2%

  • Lei 12.546/2011, art. , inciso VII

    Construção de obras de infraestrutura

    Tem direito hoje
    42.142.242.943.1

    Alíquota do regime (cheia, antes da reoneração): 4,5%

  • Lei 12.546/2011, art. , inciso VI

    Jornalismo e radiodifusão

    Tem direito hoje
    1811-35811-55812-35813-15822-15823-96010-16021-76319-4

    Alíquota do regime (cheia, antes da reoneração): 1,5%

  • Lei 12.546/2011, art. , inciso VIII

    Fabricantes de produtos das alíneas "a" a "m" da Tipi (têxtil/vestuário/calçados, couro, parte de joalheria/bijuteria/óculos/relógios, armas/munições, autopeças, máquinas industriais, carnes/pescados/laticínios, fios/tecidos), com as alíneas "f", "h", "i", "l" e "m" vetadas

    Tem direito hoje

    Alíquota do regime (cheia, antes da reoneração): 1,5% (padrão) / 1% (proteína animal) / 2,5% em parte do grupo

  • Lei 12.546/2011, art. , inciso IX

    Transporte rodoviário de cargas

    Tem direito hoje
    4930-2

    Alíquota do regime (cheia, antes da reoneração): 1,5%

  • Lei 12.546/2011, art. , inciso II

    -

    Revogado, sem direito

    Perdeu o direito à CPRB pela Lei 13.670/2018. Hoje esse grupo recolhe INSS patronal normal sobre a folha, não sobre a receita.

  • Lei 12.546/2011, art. , inciso VIII-XI

    -

    Revogado, sem direito

    Perdeu o direito à CPRB pela Lei 12.844/2013. Hoje esse grupo recolhe INSS patronal normal sobre a folha, não sobre a receita.

  • Lei 12.546/2011, art. , inciso XII-XIII

    -

    Vetado, sem direito

    Perdeu o direito à CPRB pela Lei 13.043/2014. Hoje esse grupo recolhe INSS patronal normal sobre a folha, não sobre a receita.

  • Lei 12.546/2011, art. , inciso I-V

    -

    Revogado, sem direito

    Perdeu o direito à CPRB pela Lei 12.715/2012. Hoje esse grupo recolhe INSS patronal normal sobre a folha, não sobre a receita.

  • Lei 12.546/2011, art. , inciso VII

    -

    Vetado, sem direito

    Perdeu o direito à CPRB pela Lei 13.670/2018. Hoje esse grupo recolhe INSS patronal normal sobre a folha, não sobre a receita.

  • Lei 12.546/2011, art. , inciso X-XIV

    -

    Vetado, sem direito

    Perdeu o direito à CPRB pela Lei 13.670/2018. Hoje esse grupo recolhe INSS patronal normal sobre a folha, não sobre a receita.

Cronograma de reoneração (2025-2027)

Pra quem tem direito à CPRB, a Lei 14.973/2024 (arts. 9º-A e 9º-B da Lei 12.546/2011) reduz o benefício aos poucos: cada ano vale uma fração da alíquota do CPRB somada a uma fração crescente do INSS patronal normal (20%, arts. 22, I e III, da Lei 8.212/1991).

Ano% da alíquota CPRB% do INSS patronal (20%)Soma na folha
202580%25%+5 p.p.
2026agora60%50%+10 p.p.
202740%75%+15 p.p.

Em 2026: quem tem direito à CPRB usa 60% da alíquota cheia (tabela acima) sobre a receita, e recolhe mais 50% do INSS patronal normal sobre a folha, o equivalente a 10 pontos percentuais somados em cima do que a empresa já vinha pagando. O 13º salário continua sem incidência patronal em todo o período de transição (2025-2027).

A partir de 2028 o regime substitutivo acaba e a empresa volta a recolher 100% pela folha (INSS patronal normal), exceto obras de construção civil já em andamento na época, que seguem regra própria (art. 9º-B).

Pontos não confirmados na pesquisa (2026-08-01): não localizamos a planilha modelo do gov.br/compras sobre o assunto (exige login) nem um dispositivo literal que descreva o regime de setores fora da construção civil depois de 2028; o que está acima é inferência pelo silêncio do art. 9º-A após 2027, não texto expresso. Confirme o cronograma vigente antes de fechar a folha, e trate a lista de CNAE/incisos acima como o texto da lei descreve hoje: leis desse tipo mudam com frequência.

Fonte: Lei 12.546/2011 (arts. 7º, 8º, 9º-A, 9º-B) e Lei 14.973/2024, texto consolidado do Planalto. Pesquisa concluída em 01/08/2026. Isso não substitui a análise do seu contador pro enquadramento específico da sua empresa. Confirme o CNAE e o histórico de alterações antes de aplicar a alíquota reduzida na folha.