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CNAE × Desoneração da Folha
Descubra se o CNAE da empresa ainda tem direito à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, a "desoneração da folha") pela Lei 12.546/2011, qual a alíquota do regime e quanto disso ainda vale em 2026, com o cronograma de reoneração gradual da Lei 14.973/2024.
Digite o CNAE (qualquer formato) ou uma palavra da atividade. Sem busca, mostramos os arts. 7º e 8º inteiros abaixo.
- Tem direito hoje
Lei 12.546/2011, art. 7º, inciso I
Tecnologia da informação e comunicação (TI/TIC): análise e desenvolvimento de sistemas, programação, processamento de dados, licenciamento de software, suporte técnico, páginas eletrônicas, BPO; call center; projeto de circuitos integrados
Alíquota do regime (cheia, antes da reoneração): 3% (call center) / 4,5% (demais atividades do inciso)
- Tem direito hoje
Lei 12.546/2011, art. 7º, inciso III
Transporte rodoviário coletivo de passageiros
4921-34922-1Alíquota do regime (cheia, antes da reoneração): 2%
- Tem direito hoje
Lei 12.546/2011, art. 7º, inciso IV
Construção civil
41.243.243.343.9Alíquota do regime (cheia, antes da reoneração): 4,5%
- Tem direito hoje
Lei 12.546/2011, art. 7º, inciso V
Transporte ferroviário de passageiros
4912-4/014912-4/02Alíquota do regime (cheia, antes da reoneração): 2%
- Tem direito hoje
Lei 12.546/2011, art. 7º, inciso VI
Transporte metroferroviário de passageiros
4912-4/03Alíquota do regime (cheia, antes da reoneração): 2%
- Tem direito hoje
Lei 12.546/2011, art. 7º, inciso VII
Construção de obras de infraestrutura
42.142.242.943.1Alíquota do regime (cheia, antes da reoneração): 4,5%
- Tem direito hoje
Lei 12.546/2011, art. 8º, inciso VI
Jornalismo e radiodifusão
1811-35811-55812-35813-15822-15823-96010-16021-76319-4Alíquota do regime (cheia, antes da reoneração): 1,5%
- Tem direito hoje
Lei 12.546/2011, art. 8º, inciso VIII
Fabricantes de produtos das alíneas "a" a "m" da Tipi (têxtil/vestuário/calçados, couro, parte de joalheria/bijuteria/óculos/relógios, armas/munições, autopeças, máquinas industriais, carnes/pescados/laticínios, fios/tecidos), com as alíneas "f", "h", "i", "l" e "m" vetadas
Alíquota do regime (cheia, antes da reoneração): 1,5% (padrão) / 1% (proteína animal) / 2,5% em parte do grupo
- Tem direito hoje
Lei 12.546/2011, art. 8º, inciso IX
Transporte rodoviário de cargas
4930-2Alíquota do regime (cheia, antes da reoneração): 1,5%
- Revogado, sem direito
Lei 12.546/2011, art. 7º, inciso II
-
Perdeu o direito à CPRB pela Lei 13.670/2018. Hoje esse grupo recolhe INSS patronal normal sobre a folha, não sobre a receita.
- Revogado, sem direito
Lei 12.546/2011, art. 7º, inciso VIII-XI
-
Perdeu o direito à CPRB pela Lei 12.844/2013. Hoje esse grupo recolhe INSS patronal normal sobre a folha, não sobre a receita.
- Vetado, sem direito
Lei 12.546/2011, art. 7º, inciso XII-XIII
-
Perdeu o direito à CPRB pela Lei 13.043/2014. Hoje esse grupo recolhe INSS patronal normal sobre a folha, não sobre a receita.
- Revogado, sem direito
Lei 12.546/2011, art. 8º, inciso I-V
-
Perdeu o direito à CPRB pela Lei 12.715/2012. Hoje esse grupo recolhe INSS patronal normal sobre a folha, não sobre a receita.
- Vetado, sem direito
Lei 12.546/2011, art. 8º, inciso VII
-
Perdeu o direito à CPRB pela Lei 13.670/2018. Hoje esse grupo recolhe INSS patronal normal sobre a folha, não sobre a receita.
- Vetado, sem direito
Lei 12.546/2011, art. 8º, inciso X-XIV
-
Perdeu o direito à CPRB pela Lei 13.670/2018. Hoje esse grupo recolhe INSS patronal normal sobre a folha, não sobre a receita.
Cronograma de reoneração (2025-2027)
Pra quem tem direito à CPRB, a Lei 14.973/2024 (arts. 9º-A e 9º-B da Lei 12.546/2011) reduz o benefício aos poucos: cada ano vale uma fração da alíquota do CPRB somada a uma fração crescente do INSS patronal normal (20%, arts. 22, I e III, da Lei 8.212/1991).
| Ano | % da alíquota CPRB | % do INSS patronal (20%) | Soma na folha |
|---|---|---|---|
| 2025 | 80% | 25% | +5 p.p. |
| 2026agora | 60% | 50% | +10 p.p. |
| 2027 | 40% | 75% | +15 p.p. |
Em 2026: quem tem direito à CPRB usa 60% da alíquota cheia (tabela acima) sobre a receita, e recolhe mais 50% do INSS patronal normal sobre a folha, o equivalente a 10 pontos percentuais somados em cima do que a empresa já vinha pagando. O 13º salário continua sem incidência patronal em todo o período de transição (2025-2027).
A partir de 2028 o regime substitutivo acaba e a empresa volta a recolher 100% pela folha (INSS patronal normal), exceto obras de construção civil já em andamento na época, que seguem regra própria (art. 9º-B).
Fonte: Lei 12.546/2011 (arts. 7º, 8º, 9º-A, 9º-B) e Lei 14.973/2024, texto consolidado do Planalto. Pesquisa concluída em 01/08/2026. Isso não substitui a análise do seu contador pro enquadramento específico da sua empresa. Confirme o CNAE e o histórico de alterações antes de aplicar a alíquota reduzida na folha.
